Os alimentos avoengos ou a pensão alimentícia paga pelos avós é uma possibilidade que causa ainda muitas dúvidas. Afinal de contas é viável ou não cobrar os avós essa responsabilidade?
Nossa resposta é afirmativa, mas para tanto é necessário se atentar aos requisitos que são exigidos para fundamentar a ação de alimentos em face dos avós.
O pagamento de alimentos aos netos é considerado subsidiário e complementar, isto é, o principal devedor da obrigação alimentar sempre será o pai ou a mãe da criança. Dessa forma, os avós apenas são acionados na hipótese em que os genitores não reúnem condições para cumprir seus deveres para com os filhos, ou estiverem impossibilitados de fazê-lo ou ainda, quando o valor prestado for insuficiente para atender as necessidades do menor.
Devemos ressaltar que a responsabilidade avoenga deve ser exigida de ambos os lados, ou seja, tanto os avós paternos quanto os avós maternos devem ser demandados para suprir as necessidades dos netos.
Então vocês estão me dizendo que para cobrar a pensão dos avós do meu filho (a) eu tenho que propor a ação também contra os meus pais? Depende, mas na maior parte dos casos a jurisprudência é no sentido que todos os avós da criança devem ser demandados.
Isso se dá porque a responsabilidade dos avós surge do princípio da solidariedade familiar, mas é claro que o próprio sustento dos avós não pode ser comprometido em favor dos netos.
Ficou com alguma dúvida? Conhece alguém a quem possa interessar este conteúdo? Estamos à disposição.