Não é novidade pra ninguém que muitos casais tratam os animais de estimação como integrantes da família, não é mesmo? Porém, ao término de uma relação conjugal, pode ser falha a tentativa de acordo, não havendo consenso sobre o futuro do animal diante da separação de seus donos.
Dessa forma, os ex-companheiros ou ex-cônjuges muitas vezes têm como única alternativa recorrer ao Poder Judiciário, demandando a guarda e a definição de visitas de seus animais de estimação, bem como os direitos de convivência.
Ocorre que, atualmente, as partes se encontram vulneráveis diante do limbo jurídico existente sobre esse tema, tendo em vista que ainda não existe uma regulamentação acerca das dissoluções das famílias multiespécies.
Comumente, o animal era assemelhado a um bem, perante do Código Civil, e assim deveria o Pet seguir o seu legítimo proprietário, devendo um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros provar a posse oficial do animal.
Atualmente a tendência é pela aplicação do Código Civil no que que tange à guarda de filhos, aos animais de forma analógica. Podendo inclusive se falar em Guarda Compartilhada desse animal. Já há um projeto de Lei e trâmite tratando sobre essa regulamentação.
Quando persistirem os conflitos entre os ex-cônjuges, não sendo possível a separação da forma amigável (por acordo), as decisões serão tomadas pelo Poder Judiciário, que poderá, ao reconhecer os animais como bens, deliberar da forma já aludida, com a venda ou permanência deste com apenas uma parte, ou ainda, se utilizando da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito ao reconhecer a lacuna normativa, regulamentando o direito de convivência das partes com o animal de estimação assemelhando aos regimes de convivência com filhos, o que vem sendo feito.
Vale ressaltar que para esta aplicação analógica é importante preservar a guarda que melhor atende à necessidade do animal, bem como ao direito de convivência dos tutores, devendo ser observado ainda o grau de afetividade e afinidade dos mesmos com o pet, e, também, as condições de ordem material, emocional e física dos tutores.
Assim, o ideal é que haja um acordo entre as partes, estabelecendo as condições de moradia, trato, horário de visitas, divisão de despesas (tais como alimentação, veterinário etc.) e acordos para o cruzamento e a venda do animal ou de suas crias. E caso não haja acordo é necessário buscar essa tutela judicialmente.
Muito curioso esse assunto, né? Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que está passando?