FILHOS HERDAM DÍVIDAS DOS PAIS FALECIDOS?

Essa é uma dúvida clássica e bastante comum entre nós!
Será que filhos herdam as dívidas dos pais falecidos?

 

A resposta é NÃO!

 

Falar da morte de um parente gera sempre um desconforto e ansiedade, e muitas dúvidas surgem daí, principalmente quando falamos de dívidas da pessoa falecida. Pois bem, é importante frisar que os filhos, não herdam as dívidas deixadas pelos pais, o que ocorre é que os bens, o patrimônio, deixado pelo falecido é que será responsável pela quitação destas dívidas.

 

Assim, as dívidas deixadas serão pagas pela própria herança (patrimônio deixado pelo falecido), não podendo ultrapassar os seus limites, e não tendo os herdeiros que suportarem qualquer complementação caso o patrimônio do falecido seja insuficiente para quitar tais dívidas.

 

Vale explicar que quando alguém falece, o patrimônio desta pessoa passa a ser chamado de espólio, que nada mais é do que o conjunto dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. E é esse espólio que será responsável pelo pagamento das dívidas.

 

Então imaginemos uma situação fática, João faleceu deixando um patrimônio A, e um montante de dívidas B, assim será aberto um inventário, e as Dívidas B serão pagas com os valores do patrimônio A (espólio). Caso estes bens deixados sejam de valor menor ao valor das dívidas, ele será usado para quita-las e o restante não poderá ser cobrados dos herdeiros, que não pagarão diretamente pelas dívidas, mas também não receberão nenhuma herança. Assim, só herdaram bens e direitos se o saldo entre o patrimônio deixado e as dívidas havidas for positivo.

 

Assim, com o falecimento do parente é importante cancelar os serviços e cartões de crédito que estejam atrelados a seu nome/CPF evitando assim pagamento de juros e multas pelo fornecimento e por atraso.

 

Vale destacar ainda, que créditos consignados (empréstimos feitos com desconto direto em folha de pagamento) e financiamentos são finalizados em caso de morte. Eles têm cláusulas específicas e seguros em caso de falecimento. Assim, com o falecimento tais dívidas ficam extintas.

 

Então, os herdeiros não herdam as dívidas da pessoa falecida.

 

Interessante, não é? Já sabia dessa informação? Quer saber mais?

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